Neste início de ano cresce o número de veículos nas estradas. Além da preocupação com a revisão de veículo e a segurança dos passageiros, quem tem animal de estimação deve ficar atento também à segurança do amigo peludo.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu algumas dicas para que a viagem seja feita de forma tranquila, sem colocar em risco os demais motoristas nem terminar com uma multa em casa por cometer infração de trânsito relacionada ao transporte irregular de pet.
O que diz a legislação
Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito.
O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 85,13.
Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa de R$ 127,69.
Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sem falar nos riscos de ele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
Equipamentos de segurança
Apesar da aquisição não ser obrigatória, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos, limitando o deslocamento do animal. O motorista tem que ter em mente que tudo o que estiver solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado em casos de colisão ou de frenagem repentina do veículo.
Por isso, é de extrema importância checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e o peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
Para os bichinhos maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e, consequentemente, distrair o motorista.
Informações ao cidadão
Portal: www.detran.sp.gov.br
Serviços – Disque Detran.SP: Capital e municípios com DDD 11: 3322-3333. Demais localidades: 0300-101-3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões): Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.
Fonte: Detran.SP
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