A Síndrome de Burnout, desde 1º de janeiro, recebe nova classificação passando a ser enquadrada como problema ocupacional e Dr.ª Larissa Demarchi, especialista em Direito do Trabalho, fala sobre as implicações jurídicas.
A mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) confere ao transtorno a característica de estar diretamente ligado ao trabalho. Segundo a Organização, trata-se de uma síndrome resultante de “um estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com êxito”.
Dentre as características que definem o Burnout, podemos destacar: Sentimentos de esgotamento, desânimo, exaustão de energia, produtividade reduzida e desprezo com a rotina profissional.
Ambientes de trabalho tóxicos, metas exageradas e inatingíveis, perseguições, cobranças excessivas, acúmulo de trabalho muito alto, alta demanda e poucos feedbacks, são pontos decisivos para levar os profissionais ao desenvolvimento da síndrome.
Esse cenário exige mais cuidado e atenção por parte das empresas, tendo em vista estar em jogo o bem estar e saúde mental de seus colaboradores.
Apesar da mudança da OMS em relação ao burnout ter sido programada há tempo, ela entra em vigor em um momento propício, em que empresas e trabalhadores vivem sob o estresse adicional da pandemia de covid-19, o que fez com que as empresas passassem a prestar mais atenção à saúde mental de seus colaboradores.
Um estudo recentemente produzido pela The School of Life, mostra como a necessidade de sentido no trabalho tem se tornado cada dia mais prioritária para os liderados. Perguntados sobre os principais impactos da pandemia na saúde mental, os aspectos mais citados pelos funcionários foram: ansiedade, desânimo e estresse.

Infelizmente, os afastamentos relacionados à problemas de ordem mental tem sido frequente.
Mas no mundo jurídica, o que muda?
Na prática, a alteração feita pela OMS sinaliza que os profissionais com a Síndrome de Burnout terão os mesmos direitos que aqueles que sofrem com outras doenças ocupacionais.
Assim, a Síndrome de Burnout passa a ser diretamente ligada ao trabalho, o que não acontece com outras síndromes ou transtornos mentais, como por exemplo a depressão.
As empresas, através de seus líderes e gestões precisam ficar atentas aos seus colaboradores e, percebendo alguma característica que pode desencadear o Burnout deve tomar medidas imediatas para evitar situações mais extremas, como um afastamento ou uma ação trabalhista.
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