A MS Soluções Administrativas de Indaiatuba, Região Metropolitana de Campinas (RMC) tem notado e recebido diversos casos de Micro Empreendedor Individual (MEI) onde, os clientes têm diversas dúvidas sobre sua formalização. Muitos, inclusive, na abertura não fizeram o processo completo para estar efetivamente regular, por isso traz neste artigo as principais respostas para tais dúvidas e, o caminho correto que você empreendedor precisa seguir na hora da formalização para ficar regular.
Primeiro passo é entender que “Ocupação “ e “CNAE” estão interligados, porém as nomenclaturas são diferentes, o ideal é fazer o confronto de ambos e, entender o que cada CNAE pode ou não executar e, as exigências legais para execução da atividade, existe uma base de pesquisa para esta consulta e, a maioria dos empreendedores não tem conhecimento da importância desta etapa, mas ela é primordial para o enquadramento correto do MEI e, sequência das demais etapas!
Segundo passo o registro na Receita Federal, nesta etapa estamos iniciando a formalização, os documentos necessários são documentos pessoais, além de ter elencado a (s) ocupação (ões) pretendida (s) pelo empreendedor. Nesta etapa é essencial ficar atento na relação ocupação/cnae e forma de execução da atividade, ou seja: se a atividade que vai atuar é on-line, porta a porta ou com espaço físico e, por isso a etapa I é primordial, se a atividade exige local/espaço físico para realização (loja física) aqui também deve estar sinalizado como “local fixo”, caso contrário sinaliza-se a opção que se enquadre.
Terceiro passo aprovação Municipal/Estadual, aqui além das documentações pessoais também são solicitadas documentações da empresa, vai variar conforme a ocupação escolhida a demanda das documentações exigidas e, é aqui que a interrogação fica gigante por parte da maioria dos clientes, sabe porquê? Porque muitos por desconhecimento ou má orientação param na etapa II, haja visto que o CNPJ já foi gerado nesta etapa, MAS, estar com o CNPJ gerado não significa que o MEI está regular, para estar regular é preciso seguir as regulamentações Municipais/Estaduais e, isso só ocorre quando há aprovação das secretarias do município/estado, que, no caso do município pode ser somente o Derem, mas pode envolver também Vigilância Sanitária, Engenharia entre outras, vai depender da ocupação/cnae em que o MEI se cadastrou e se enquadra. Aqui também entra o crivo da forma de execução da atividade escolhida, onde esta atividade que ditará a obrigatoriedade de espaço físico, ou não.
Quarto passo cadastro no DEISS você sabe o que é isso? É o cadastro para emissão da nota fiscal, esta etapa se dá após aprovação por todas as secretarias e, a documentação da empresa (seja física ou eletrônica dependendo de cada município), é encaminhada para efetivo cadastro do acesso ao portal de emissão de nota fiscal, o DEISS, após este cadastro a empresa tem seu alvará para funcionamento e execução de suas atividades emitido (o alvará municipal ou CCM) e sua senha de acesso ao DEISS é liberada.
Após estes quatro passos sim a empresa estará regular perante os órgãos competentes.

Adendo dependendo do enquadramento da empresa haverá também o processo de aprovação estadual, para geração a IE – Inscrição estadual, esta etapa antecede a regularização municipal, haja visto a escala federal, estadual e municipal, mais uma vez nota-se a importância da primeira etapa, definição correta da ocupação/cnae!
Obrigações do MEI
O MEI é enquadrado no Simples Nacional sendo assim, seu imposto é unificado na guia DAS e, dependendo da ocupação/cnae pode ter incluído ISS ou ICMS ou ambos e, também o INSS.
Esta guia é recolhida mensalmente e gerada diretamente no portal do empreendedor, podendo ser paga por boleto nas casas lotéricas, no internet Bank e também cadastrada em débito automático (consultar bancos credenciados).
O não recolhimento da guia DAS, implica diretamente no desenquadramento do MEI no Simples Nacional, os impostos inclusos nesta são encaminhados para dívida ativa e, a partir desta exclusão do simples nacional o empreendedor passa a ter de apurar seus impostos como lucro presumido ou real, desenquadrando também do MEI, fique atento!
Outra obrigação é entrega da declaração anual SIMEI, neste ponto muitos pecam e, as vezes só se dão conta quando o CNPJ é bloqueado e fica caracterizado como “Inapto”, geralmente quando precisam fazer alguma compra ou precisam utilizar o CNPJ e este é consultado pelo fornecedor ou cliente e é barrado por estar irregular!
A declaração anual SIMEI segue o calendário federal para entrega de declaração de IR e, a declaração é emitida com base na apuração do DAS e nas notas escrituradas pela empresa, é uma declaração simplificada, por se tratar de MEI, porém obrigatória e, a falta de sua entrega bloqueia o CNPJ.
A pergunta que mais recebemos é “Posso fazer sozinho a abertura do meu MEI?” a resposta é pode, desde que você tenha o conhecimento correto e preciso de tudo que colocamos acima, MAS se você tem dúvidas ou não tem conhecimento técnico para fazer todo este processo, o ideal é procurar um especialista, um profissional pra te direcionar e fazer a abertura da sua MEI de forma correta, para que não tenha dissabores futuros, ENTÃO na dúvida: Procure um profissional qualificado para te ajudar!
Serviço – Precisa de ajuda? Conte com a MS Soluções Administrativa. Contato: (19) 99282-0229. Endereço: Rua Tuiuti, 504 – Centro, Indaiatuba-SP. Atendimento de segunda à sexta das 9h às 17h.
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