Com essa pandemia, que dura mais de um ano e sem previsão de um fim, muito se tem falado sobre home office e com isso surgem muitas implicações jurídicas sobre relações trabalhistas entre colaboradores e empresas. Para esclarecer algumas dúvidas, principalmente sobre pagamento de horas extras, nós convidamos a advogada especialista em Direito do Trabalho Larissa Demarchi, do Escritório Rinaldi e Demarchi Advogados Associados.
De acordo com a Dra Larissa Demarchi, o artigo 75-B da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada predominantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação.
Não há na CLT conceito que defina a expressão home office. Contudo, o home office pode ser caracterizado como o labor desenvolvido em prol da empregadora direto da residência do empregado. “Sendo assim, as condições laborais exercidas em home office seguem, por analogia, as regras inerentes ao regime de teletrabalho, as normas gerais de Direito do Trabalho, as condições pactuadas em contrato individual ou aditivo contratual e as normas coletivas”, explica.
Ainda de acordo com ela, fato é que o home office tem sido apontado como a salvação para muitas empresas. “Praticidade, agilidade, economia de tempo e de custos com deslocamento e principalmente zelo com a saúde dos trabalhadores, são conceitos geralmente associados ao trabalho remoto”, observa ela.
Em relação aos direitos desses trabalhadores, desde que exista um contrato de trabalho estabelecido entre as partes, o empregado que exerce o trabalho em home office tem os mesmos direitos e deveres que qualquer outro funcionário da empresa que preste serviços presencialmente.
O maior questionamento que Dra Larissa Demarchi vem recebendo é em relação ao pagamento ou não de horas extras. A regra prevista na CLT, informa ela, atribui ao empregador a obrigação de controlar a jornada do seu empregado, contudo, no home office esse controle é extremamente difícil.

A legislação trabalhista prevê, em seu artigo 62, III, da CLT, que o funcionário que trabalha em regime remoto, seja em teletrabalho ou em home office, não está sujeito ao controle de jornada, e, portanto, não tem direito ao recebimento de eventuais horas extras prestadas.
Assim, em regra, pela dificuldade encontrada no controle da jornada, o trabalhador em home office não está incluído no direito às horas extras, contudo, há entendimentos que passaram a admitir a possibilidade de pagamento de horas extras quando se mostra possível comprovar que o empregador tinha meios capazes de controlar a jornada de trabalho, mas não os utilizou, como por exemplo, a fiscalização da jornada de trabalho de um empregado que presta seus serviços acionando o sistema interno da empregadora em que se permite verificar os horários de início e término da jornada de trabalho.
“Nessa hipótese, caso o trabalhador extrapole a jornada legal e constitucional estabelecida por meio de contrato ou aditivo contratual, a empregadora deve remunerá-lo com o pagamento de horas extras”, informa.
Ela destaca a necessidade de elaboração adequada do contrato de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes, destacando todas as informações referentes à prestação de serviço à distância, em especial as questões relativas à jornada de trabalho do empregado, à responsabilidade do empregador quanto à estrutura fornecida para a execução das atividades e as medidas de segurança a serem observadas.
Para aqueles empregados que em razão da natureza dos serviços não podem prestá-los no sistema de home office, mas apenas na forma presencial, Dra Larissa informa que a empresa deve se comprometer a fornecer máscaras, luvas, álcool gel, além de higienizar ao longo do dia periodicamente e continuamente a superfície dos equipamentos, maçanetas, puxadores, botões de acesso e chamada de elevadores, bebedouros, catracas, controles remotos e mesas, dentre outras medidas de proteção e higiene.
Saiba Mais – Outras dúvidas podem ser tiradas com a Dra Larissa Demarchi no Escritório Rinaldi e Demarchi Advogados Associados, que fica localizado na rua José Revel, 669, centro, Salto/SP. Contato pelo Whatsapp (11) 9 7363- 9195. Siga Dra Larissa nas redes sociais: Instagram: @larissa_demarchi.adv
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